Acidente deixa uma pessoa gravemente ferida no cia

Cidade
Colisão deixa pessoa ferida presa às ferragens no CIA
Publicada: 30/01/2012 17:03| Atualizada: 30/01/2012 17:03

Tiago Nunes

Pelo menos uma pessoa ficou ferida após se envolver num acidente entre uma carreta e um veículo de passeio na Estrada do Centro Industrial de Aratu (CIA), na tarde desta segunda-feira (30).

De acordo com a Central de Telecomunicações das Polícias Civil e Militar (Centel), o acidente – que ocorreu por volta das 16h40, na altura da Promex – deixou uma vítima presa às ferragens, mas consciente.

Equipes de resgate e socorro médico do Samu/192 e do Corpo de Bombeiros, além da Polícia Rodoviária trabalham no atendimento à vítima e na orientação dos motoristas que passam pelo local. O acidente levou à interdição parcial da rodovia.

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Queremos é novidades. Queremos o salário de R$ 885,00 Para os Vigilantes da Bahia.

Fevereiro tá chegando e também a hora de decidir os rumos da luta por salário, segurança e dignidade no trabalho

Este ano, diferente de outros, apresentamos a pauta em novembro e os patrões toparam iniciar logo as negociações. Mais de 5 rodadas já foram realizadas e chega a hora de decidir para que lado vai a luta: se tem proposta para acordo ou preparar a greve.

Toda a categoria está bem informada sobre o que acontece a sua volta: aumento do salário mínimo, greves e reajustes dos bancários e correios, greve dos servidores da Justiça, etc.

A categoria sabe também do seu potencial, da sua coragem e capacidade de lutar e arrancar as suas conquistas. Sabe que com estas empresas de segurança nada sai de graça, sem luta.

Por isto, chamamos todos e todas para as Assembléias da Campanha Salarial. É seu presente e seu futuro.

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E ainda tem a cara de pau de ir para os meios de comunicações dizer que a violência em Salvador diminuiu.

Segurança
Vinte e oito pessoas morrem assassinadas neste final de semana
Publicada: 30/01/2012 08:52| Atualizada: 30/01/2012 08:52

Dezesseis tentativas de homicídio, entre estas uma tripla tentativa ocorrida no bairro de São Cristóvão na noite de sexta-feira, 27 – que teve entre as vítimas um adolescente de 12 anos – e vinte oito homicídios foram contabilizados pela Secretaria da Segurança Pública da Bahia neste final de semana.

Nove corpos do sexo masculino aguardam o reconhecimento de familiares no Instituto Médico Legal Nina Rodrigues, já que não foram encontrados documentos de identificação.

A maioria das vítimas de morte violenta em Salvador e Região Metropolitana tem entre 16 e 35 anos. A polícia atribui grande parte dos assassinatos a disputa por pontos ou envolvimento com tráfico de drogas.

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Como parte do P. A. C. (Pão, Água e Circo), serão criados mais 6

1 – Balanço de Operações Legislativas Avançadas – B. O. L. A.

2 – Programa Intensivo de Auxílio Didático ao Analfabeto – P. I. A. D. A.

3 – Programa de Revisão Organizacional dos Poderes Institucional

Nacionais e Autarquias – P. R. O. P. I. N. A.

4 – Mensuração da Eficiência Real das Decisões Administrativas – M. E. R. D. A.

5- Frente Extra Ruralista de Reorganização de ONGs Urbanas – F.E.R.R.O.U

6 – Base de Operações Sociais Trabalhistas e Agrária- B. O. S.T. A.

E para resolver a crise da aviação um novo centro de estudos:

Centro de Aviação Internacional Unificada – C. A. I. U.

Brasil: Um paÍs de Todos. (Tolos Obedientes a Demagogos Oligárquicos Sádicos)

Agora o Brasil vai para F. R. E. N. T. E. (Ferrou o Resto que Estava Na

Tola Esperança).

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Brasil Racista

Vejo que o Brasil, ainda esta muito longe de se tornar um país livre. Aqui ainda há muitos espíritos de senhores de engenhos e senhores de escravos. Os capitães do mato ainda sobrevivem encarnados nos corpos dos racistas e dos ignorantes. As algemas que o povo pediu para que a mulher fosse algemada, ainda é pouco para algemar todos os racistas que existem nesse Brasil Gigante. Um grafiteiro escreveu em um muro… O sangue do racismo ainda escorre das minhas costas. E Edson Gomes o regueiro baiano de Cachoeira. Canta em uma musica a seguinte letra “Eu sou filho do escravo que veio da embarcação da tortura do mar. Eu sou filho do escravo, vivo na embarcação da tortura, direto do canavial.” O Brasil ainda trás as marcas do racismo nacional e o Apartheid internacional. Lá os nossos irmãos negros também sofrem o mesmo que nos sofremos aqui.

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CHAMADA PÚBLICA DOS CADASTRADOS PARA O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA EM SALVADOR

Informe de Utilidade Pública de Bomfim da Bahia.

INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA  DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA.

Chamada pública com os nomes dos inscritos no programa Minha Casa Minha Vida.

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA  SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

CHAMADA PÚBLICA DOS CADASTRADOS PARA   O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA EM SALVADOR

Link: www.sedu.ba.gov.br

Link da lista completa com os nomes dos inscritos em PDF: http://www.sedur.ba.gov.br/popups/CHAMADA_MCMV.pdf

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INFORMAÇÕES SOBRE MINHA CASA MINHA VIDA.

 

Se você for inscrito no programa do município de Salvador. Informe-se nos números abaixo junto ao órgão do SEDAM.

Telefones: 3172-8702/3172-8737/3172-8733

 Ao ligar a atendente lhe solicitará o seu CPF. O interessado também poderá ir ao endereço informado no final deste informe.

SEDAM.

RUA GUEDES DE BRITO, EDIFÍCIO RANULFO OLIVEIRA, 01 5ª ANDAR PRAÇA DA SÉ.

Atenciosamente; Duda da Bahia no Youtube 24h no ar.

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Contrate o Louco em nome da justiça.

Como no Brasil, de Médico e Louco todo mundo tem um pouco. Isso não é de se estranhar vindo dos nossos Magistrados Brasileiros.

Wal Mart é condenado a reintegrar empregado com esquizofrenia

A empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda, dona do Wal Mart, terá de reintegrar ao emprego um ex-funcionário, portador de esquizofrenia, demitido sem justa causa logo após ter ficado afastado do trabalho, pelo INSS, para tratamento médico. A decisão, que considerou a dispensa arbitrária e discriminatória, prevaleceu em todas as instâncias judiciais trabalhistas. Na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho vigorou, dentre outros fundamentos, o entendimento de que o exercício de uma atividade laboral é aspecto relevante no tratamento do paciente portador de doença grave.

O trabalhador foi admitido em outubro de 2006 e demitido em julho do ano seguinte, sem justa causa. Ele trabalhava na padaria e ficou afastado do trabalho por um mês, por conta de um surto psicótico, que o manteve internado em instituição psiquiátrica para tratamento de desintoxicação. Após retornar ao trabalho, foi demitido. Os laudos médicos juntados aos autos apontam que ele sofria de esquizofrenia, com histórico de transtorno bipolar.

Na ação judicial, ele pediu reintegração ao emprego e pagamento de salários referentes ao tempo de afastamento. A empresa, em contestação, alegou que o empregado foi considerado apto no exame demissional e que não apresentava sintomas de enfermidade. Negou que a dispensa foi motivada pela doença.

A Vara do Trabalho de Pelotas (RS) julgou favoravelmente ao empregado. “Considero ilegal o ato da empresa de despedir o trabalhador simplesmente após ter ciência de que esse possui enfermidade ligada ao uso de drogas”, registrou a sentença. O juiz, ao determinar a reintegração do empregado, destacou que “o Wal Mart, uma das maiores redes de supermercados do Brasil, tem responsabilidade social a cumprir e deve observar a função social dos contratos de trabalho que firma, não devendo se despojar daqueles trabalhadores/colaboradores que apresentem algum problema de saúde no curso do contrato de trabalho, ainda que dele não decorrente. Ou seja, a colaboração, como modernamente denominado pelas empresas, deve ser uma via de mão dupla”.

Insatisfeita com a decisão, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas não obteve sucesso. “Ainda que o Direito do Trabalho autorize a denúncia vazia do contrato de trabalho, ao exclusivo arbítrio do empregador (com algumas exceções), o Poder Judiciário não pode ficar inerte diante da situação do empregado. Não se pode negar a condição especial em que o autor se encontra em razão de seu estado de saúde. A condição de portador de esquizofrenia conduz a uma limitação ao direito potestativo do empregador de rescindir o contrato de trabalho sem justa causa”, destacou o colegiado regional.

O recurso de revista junto ao TST também não logrou êxito. A relatora do acórdão na Terceira Turma ministra Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, ao manter a condenação, registrou em seu voto que a dispensa do empregado, efetuada pouco tempo depois de um período de licença médica para tratamento de desintoxicação de substâncias psicoativas, é presumidamente discriminatória, embora, no momento da dispensa, não fossem evidentes os sintomas da enfermidade. Para a ministra, a empresa não demonstrou os motivos da despedida, a fim de desconstituir tal presunção.

Legislação contra discriminação

A ministra Rosa salientou que o exercício do direito do empregador de demitir sem motivo o empregado é limitado pelo princípio da proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária. Esse princípio, segundo ela, está expresso no artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, que, embora ainda não regulamentado, é dotado de eficácia normativa pelo princípio da função social da propriedade, conforme o artigo 170, inciso III. Da mesma forma, o artigo 196 consagra a saúde como “direito de todos e dever do Estado”, impondo a adoção de políticas sociais que visem à redução de agravos ao doente.

Ao fundamentar seu voto, a ministra destacou, ainda, que, aos padrões tradicionais de discriminação, como os baseados no sexo, na raça ou na religião – práticas ainda disseminadas apesar de há muito conhecidas e combatidas -, vieram a se somar novas formas de discriminação, fruto das profundas transformações das relações sociais ocorridas nos últimos anos. Nesse contexto, sofrem discriminação, também, os portadores de determinadas moléstias, dependentes químicos, homossexuais e, até mesmo, indivíduos que adotam estilos de vida considerados pouco saudáveis. “Essas formas de tratamento diferenciado começam a ser identificadas à medida que se alastram, e representam desafios emergentes a demandar esforços com vistas à sua contenção”.

De acordo com Rosa Maria Weber, ao adotar a Convenção 111 da OIT, que trata da discriminação em matéria de emprego e ocupação (aprovada em 24/11/1964 pelo Decreto Legislativo 104/64, ratificada em 1695 e promulgada pelo Decreto 62.150/1968), o Estado Brasileiro se comprometeu perante a comunidade internacional a “formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria” (artigo 2º).

Também a Convenção 117 da OIT, sobre os objetivos e normas básicas da política social, ratificada pelo Brasil em 1969 e promulgada pelo Decreto 66.496/70, estabelece, no artigo 14, que os Estados Membros devem construir uma política social que tenha por finalidade a supressão de todas as formas de discriminação, especialmente em matéria de legislação e contratos de trabalho e admissão a empregos públicos ou privados e condições de contratação e de trabalho.

Mais recentemente, a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998, ao reconhecer a necessidade de se respeitar, promover e aplicar um patamar mínimo de princípios e direitos nas relações de trabalho, que são fundamentais para os trabalhadores, novamente entroniza o princípio da não-discriminação em matéria de emprego ou ocupação, reafirmando, assim, o compromisso e a disposição das nações participantes dessa organização.

Ao manter a reintegração, a ministra destacou, ainda, que “a dispensa discriminatória, na linha da decisão regional, caracteriza abuso de direito, à luz do artigo 187 do Código Civil, a teor do qual o exercício do direito potestativo à denúncia vazia do contrato de trabalho, como o de qualquer outro direito, não pode exceder os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”. A decisão foi unânime.

Processo: RR – 105500-32.2008.5.04.0101

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 12 de julho de 2011

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